8 MITOS DE CONSÓRCIO DE IMÓVEIS QUE VOCÊ PRECISA CONHECER
Comprar uma casa ou apartamento por meio de consórcio de imóveis, certamente, é uma escolha de sucesso. Pelas vantagens que oferece, o sistema de consórcio está em franca expansão no país: só entre janeiro e novembro de 2015, o setor cresceu 41,5%, segundo dados levantados pela entidade representante da classe, a ABAC — Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios. Essa expansão comprova o gosto do brasileiro pela compra programada, livre de juros e com prazos de pagamento que podem chegar a 180 meses.
Mesmo com vantagens muito claras, ainda há algumas lendas que costumam ser associadas aoconsórcio de imóveis. No post de hoje, listamos 8 dos mitos que precisam ser esclarecidos, para que você possa aderir com tranquilidade a um consórcio e fazer a compra de seu imóvel. Acompanhe!
1º MITO: CONSÓRCIO DE IMÓVEIS É ARRISCADO
O consórcio de imóveis é uma maneira já tradicional de comprar casas, apartamentos e terrenos, pois, para funcionar, precisa ter autorização do Banco Central. Além da segurança que o aval dessa importante instituição proporciona, quem pensa em adquirir uma cota de consórcio de imóvel conta ainda com a possibilidade de consultar o ranking das administradoras de consórcios mantido pelo BC na internet, e checar se a administradora escolhida está bem posicionada.
2º MITO: O IMÓVEL COMPRADO DEVERÁ TER O VALOR EXATO DA CARTA DE CRÉDITO
Quando se escolhe comprar uma cota de consórcio de imóvel, é estipulado um valor para o bem a ser adquirido. Sobre esse valor incidirá a taxa de administração do consórcio, e ele servirá também como base para a compra. Mas isso não significa uma limitação: no caso de surgir um imóvel mais caro e o consorciado preferi-lo, basta usar a carta de crédito e completar o valor da compra.
O contrário também pode acontecer: a carta de crédito apresentar um valor superior ao do bem que o consorciado resolveu comprar. Então, a diferença entre o valor da Carta e o do imóvel pretendido ficará disponível para utilização com despesas relacionadas à aquisição, como as cartoriais e com impostos. Há, ainda, a possibilidade de usar essa diferença para quitar o consórcio.
3º MITO: CONSÓRCIO É SÓ PARA IMÓVEIS NOVOS
Ao aderir a um consórcio de imóveis, as possibilidades de compra não se restringem a um só tipo de imóvel: elas são mais amplas, já que, com a carta de crédito em mãos, o consorciado tem a liberdade de escolher entre casas, apartamentos e terrenos, sejam eles novos (até mesmo na planta) ou usados.
Além disso, é possível destacar mais uma vantagem do consórcio de imóveis: ele também serve para quem deseja quitar um financiamento bancário e ter logo seu imóvel quitado.
4º MITO: IMÓVEIS COMERCIAIS NÃO PODEM SER COMPRADOS POR MEIO DE CONSÓRCIO
Quem já havia deixado de lado a ideia de comprar o imóvel próprio para sua empresa, levando em conta os juros altos que vêm afetando o mercado imobiliário e o crédito mais restrito para compra de imóveis, deve voltar a pensar no assunto. Consórcios de imóveis são feitos para compra de imóveis comerciais também! E com as mesmas condições que as proporcionadas a quem vai realizar a compra de um imóvel residencial.
5º MITO: NÃO É POSSÍVEL UTILIZAR RECURSOS DO FGTS PARA PAGAR AS PRESTAÇÕES DO CONSÓRCIO DE IMÓVEIS
Desde 2010 isso não é mais verdade. Os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, podem ser usados para saldar parcelas de consórcio de imóveis, e até mesmo para ofertar lances. Entre as regras para utilização do Fundo estão as seguintes:
- A conta do FGTS precisa ser de titularidade do consorciado
- O valor do bem a adquirir não pode ultrapassar R$ 500 mil
- O imóvel em vista deve ser residencial
6º MITO: DEIXAR DE PAGAR UMA PARCELA IMPLICARÁ NA PERDA DO CONSÓRCIO
Quando acontece do consorciado ainda não contemplado deixar de pagar uma parcela, bastará pagá-la, pois, neste caso, não há implicações. Somente os atrasos superiores a 30 dias ocasionam consequências. Entre elas:
- Possibilidade de ficar fora dos sorteios
- Impedimento de realizar lances
- Se a cota estiver contemplada, não pagá-la resultará em ação judicial para apreensão do imóvel que garante seu pagamento
Como o consórcio se firma sobre os valores arrecadados mensalmente, a inadimplência prejudica o grupo: para proteger o direito que cada um adquire de ter acesso a um imóvel (por meio da carta de crédito), a administradora de consórcio precisa assegurar o fluxo de caixa. Por isso, atrasos muito longos resultam em penalidades.
7º MITO: DEIXAR DE PAGAR O CONSÓRCIO DE IMÓVEIS SIGNIFICA PERDER O VALOR INVESTIDO
Caso não seja mais possível fazer o pagamento das parcelas, é possível receber o dinheiro investido de volta. Para isso, será necessário esperar o encerramento do grupo ao qual o consorciado pertence. Após esse término, o valor investido geralmente é reembolsado em até 30 dias. É importante, caso o único jeito seja mesmo a desistência, formalizá-la junto à administradora do consórcio, para, então, pedir a restituição dos valores pagos e ser informado sobre os critérios da operação.
Quando acontece uma desistência, o reembolso das quantias pagas pode ser feito por sorteio, já que a cota desistente continua participando dos sorteios mensais. Quando uma cota desistente é sorteada, o valor da contemplação é o do investimento já realizado, quer dizer, o total das parcelas pagas.
8º MITO: É PRECISO PAGAR ATÉ A ÚLTIMA PARCELA PARA COMPRAR UM IMÓVEL
Quem adere a um consórcio de imóveis não precisa esperar até a última parcela para comprar seu bem: pode-se fazer um lance — oferta de um valor a ser abatido do crédito — a partir da primeira assembleia mensal. Dessa maneira, as chances de comprar logo um imóvel aumentam, o que é motivo a mais para os consórcios figurarem bem entre os brasileiros.
Consórcios de imóveis são ótimos para comprar qualquer tipo de imóvel. Para quem está pagando aluguel, podem significar a desejada concretização do plano de ter a casa própria no lugar que quiser, sem juros, e do jeito certo para tornar a vida ainda melhor!