Matéria extra de fevereiro de 2011 – Circular BACEN nº 3.524/11
CIRCULAR 3.524 DO BANCO CENTRAL
NÃO AFETA CONSORCIADOS
O Banco Central do Brasil, com a edição da Circular 3.524/11, dispôs sobre sistemática do cálculo do limite de alavancagem e instituiu limite de imobilização às administradoras de consórcios.
Para Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da entidade, dois são os pontos relevantes do normativo editado pelo BC.
Quanto ao limite de alavancagem: a circular não alterou o limite das administradoras que continua sendo de seis vezes o valor do Patrimônio Líquido Ajustado. O BC apenas possibilitou que os recursos pertencentes a consorciado contemplado, aplicados em fundo de investimento, deixem de integrar o cálculo para apurar referido limite. Esse ajuste no cálculo do limite de alavancagem não afeta o direito sobre os recursos que continuam a pertencer aos consorciados contemplados.
Quanto ao limite de imobilização: a implantação do Acordo de Basiléia II, no ano de 2008, ensejou a adoção de série de medidas pelo Bacen, relativamente ao capital, à revisão de normas pela supervisão e à disciplina de mercado. Nesse sentido, entendeu o BC que deveria estender às administradoras regras que, guardadas as devidas diferenças, já são aplicadas a instituições financeiras. Portanto, as administradoras deverão observar cronograma constante da Circular nº 3.524 para que a partir de 31 de janeiro de 2015 todas tenham seu Ativo Permanente não superior a 100% do PLA.
A ABAC adianta ainda que os detalhes técnicos das mudanças, verificadas por suas assessorias e que deverão ser feitas ao longo dos quatro próximos anos, estão sendo encaminhadas diretamente às administradoras associadas.