Publicado em 8 de janeiro de 2013
- Leia atentamente as cláusulas do contrato e peça todos os esclarecimentos que julgar necessários;
- Certifique-se quanto ao crédito indicado no contrato, prazo de duração do grupo, percentual de contribuições, despesas que serão cobradas, tipos de seguro que poderão ser exigidos, garantias que deverão ser fornecidas quando você for contemplado;
- Observe como se processará a contemplação, possibilidade de optar por crédito de menor ou maior valor antes da contemplação, forma de antecipação de pagamento de prestações etc;
- Verifique se o que foi prometido – em propaganda, por exemplo – consta do contrato;
- Desconsidere as promessas verbais: todos os direitos e obrigações do consorciado estão estabelecidos no contrato;
- Entre em contato com a Administradora, caso você deseje informações adicionais sobre o funcionamento do grupo que está sendo oferecido a você;