São mais de 4 décadas de experiência e mais de 280 mil bens e serviços entregues em todo o Brasil. Conheça um pouco da nossa estrutura.
Fonte: Site Rodobens Consórcio
Você poderá aderir ao grupo de consórcio nas seguintes condições:
a) Grupo em formação: esta é a fase em que a Rodobens Consórcio ainda está reunindo as pessoas em número suficiente que permita atingir o objetivo do consórcio, ou seja, contemplação de todos os seus integrantes em prazo predeterminado.
b) Grupo já formado: que já está operando.
b.1) Cota vaga: você pode adquirir sua cota de participação diretamente com um representante Rodobens Consórcio.
b.2) Cota de reposição: você também pode adquirir uma cota de reposição, ou seja: comprar uma cota de um consorciado que foi excluído do grupo. A aquisição pode ser feita diretamente com a Rodobens Consórcio.
b.3) Cota de transferência: Esta opção precisa ser autorizada pela Rodobens Consórcio. Como funciona? Você compra a cota diretamente do consorciado e assume integralmente os direitos e as obrigações do participante que está sendo substituído.
Leia o contrato de adesão atentamente para conhecer os direitos e as obrigações que você passará a assumir. No ato da assinatura do contrato, poderá ser cobrada uma importância como “taxa de adesão” que tem como objetivo cobrir as despesas iniciais. Poderá também ser cobrada a primeira prestação devida ao grupo de consórcio.
Para sua segurança, pague em cheque nominal a Rodobens Consórcio e não esqueça de exigir seu recibo dos valores pagos.
Regulamento Geral Bens Imóveis
Regulamento Geral Bens Móveis
Regulamento Geral Serviços
O prazo de duração do grupo é o tempo que você dispõe para o pagamento do valor do bem e ou serviço contratado. Esse prazo será prefixado pela Rodobens Consórcio e constará no seu contrato.
A data de vencimento da prestação mensal é fixada pela Rodobens Consórcio. O consorciado obriga-se a pagar, na data indicada em contrato, a prestação cujo valor será a soma das importâncias referentes ao fundo comum, ao fundo de reserva (se existente), seguro (se contratado) e à taxa de administração.
a) Fundo Comum (FC): este é o valor que todo consorciado paga para formar um fundo destinado à aquisição do bem. A contribuição para o Fundo Comum é definida conforme a divisão do percentual do preço do bem ou serviço contratado, pelo número de meses de duração do grupo.
b) Taxa de Administração (TA): a taxa de administração indicada no contrato, é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, organização e administração do grupo até o seu encerramento.
c) Fundo de Reserva (FR): o fundo de reserva é uma proteção que garante o funcionamento do grupo em determinadas situações. O consorciado só pagará esse fundo quando a sua cobrança estiver prevista em contrato. Se houver recursos no fundo quando o grupo encerrar, este será devolvido proporcionalmente aos consorciados.
Importante: A Rodobens Consórcio não cobra fundo de reserva.
d) Seguro: o consorciado estará sujeito, ainda, ao pagamento de prêmios de seguro, nos termos do contrato, tais como: seguro de quebra de garantia e o seguro de vida.
O seguro de quebra de garantia destina-se a cobrir o pagamento das prestações a vencer dos consorciados contemplados, e no caso de seguro de vida em grupo, caso haja falecimento do consorciado, destina-se ao pagamento das prestações a vencer.
a) Pagamento Antecipado: você pode antecipar o pagamento das suas parcelas de consórcio. Mas, verifique antes no seu contrato, as condições para pagar as prestações.
Veja se a ordem de quitação é direta ou inversa:
Ordem inversa: quitação das prestações a vencer, contando a partir da última.
Ordem direta: o valor antecipado indicará o número de parcelas consecutivas pagas, retomando-se a seguir os pagamentos a serem efetuados nas datas do vencimento.
b) Liquidação do saldo Devedor: caso o consorciado já tenha sido contemplado com o bem ou serviço e deseja quitar a totalidade do débito, poderá fazê-lo e encerrar sua participação no grupo. Para este caso, ele continua com todas as garantias fornecidas em contrato.
Importante: no caso de consórcio de imóvel, o trabalhador não poderá utilizar o saldo do seu FGTS para amortizar prestações ou quitar seu saldo devedor junto à Rodobens Consórcio.
Como funciona:
A contemplação é o momento que o consorciado recebe a atribuição do seu crédito para adquirir o seu bem ou serviço. Existem duas modalidades de contemplação: por sorteio e lance, que são decididos na assembleia mensal.
Modalidades de contemplação:
Sorteio
Nesta modalidade todos os participantes do grupo em dia com o pagamento de suas contribuições concorrem em absoluta igualdade de condições. Para assegurar seu direito de participar do sorteio verifique no contrato quais as condições exigidas.
Lance
Após a realização do sorteio, poderá ser feita a contemplação mediante o oferecimento de lance pelos interessados. Os critérios para oferta e desempate de lances são definidos em contrato. Portanto, verifique no contrato que você assinou, as condições para participar do sistema de lance e as formas em que poderá ser ofertado. Importante: no caso de consórcio de imóvel o trabalhador poderá utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para dar lance. Porém, deverão ser observadas as regras do manual da Caixa Econômica Federal e do contrato de consórcio.
Como funciona:
Você poderá utilizar o crédito contemplado para adquirir o bem ou serviço indicado em seu contrato ou outro pertencente à mesma classe. Para utilizar o crédito, o contemplado deverá apresentar garantias ao grupo, conforme contrato firmado. O contemplado poderá determinar o momento da aquisição e indicar a pessoa vendedora do bem ou fornecedora do serviço. O consorciado contemplado deverá comunicar formalmente a Rodobens Consórcio a sua opção de compra.
Informações que deverão constar no comunicado de aquisição do bem ou serviço:
I. A identificação completa do contemplado e do vendedor do bem, com endereço e o número de inscrição no CPF/MF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou do (CNPJ/MF) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
II. Características do bem ou serviço, objeto da opção e as condições de pagamento acordadas entre o contemplado e o vendedor; O contemplado também poderá solicitar a conversão do crédito em dinheiro, após 180 dias da contemplação. Mas, para isso ele deverá pagar integralmente o débito junto ao grupo, cujo valor poderá ser deduzido do crédito a que tem direito.
Como funciona:
O atraso ou falta de pagamento das prestações acarreta ao consorciado as seguintes condições:
a) impossibilidade de votar nas assembleias Gerais Extraordinárias;
b) impossibilidade de participar do sorteio e/ou do lance, dependendo do que dispuser o contrato;
c) pagamento de juros de 1% ao mês e multa de 2%, sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem ou serviço;
d) possibilidade de exclusão do grupo, caso o não contemplado atrasar mais de uma prestação, conforme estiver estabelecido em contrato;
e) cancelamento de contemplação por deliberação da assembleia Geral Ordinária, desde que o contemplado não tenha utilizado o crédito;
f) execução das garantias fornecidas pelo consorciado, caso já esteja na posse do bem e o atraso for superior a 30 dias, além de cobrança de multa e juros.
Importante:
a) Se você estiver com parcelas em atraso, procure a Rodobens Consórcio e tente fazer um acordo. A administradora fará o possível para ajudá-lo;
b) Se você ainda não tiver sido contemplado, e notar que não vai mesmo conseguir pagar suas prestações, poderá, com a concordância da Rodobens Consórcio administradora, optar por um bem ou serviço de menor valor. Assim, sua prestação diminuirá na mesma proporção do valor do bem ou serviço escolhido. Você pode ainda, transferir sua cota para outra pessoa.
Exclusão do Consorciado do Grupo de Consórcio:
Quem for excluído do grupo por inadimplência ou sair por opção continuará a concorrer nos sorteios. O excluído receberá o reembolso da importância investida a que tem direito.Caso contrário, a reestituição será feita no final do consórcio. As formas para a devolução de valores pagos pelo excluído são determinadas pelo Banco Central do Brasil e constam obrigatoriamente no contrato.