Agora você, cliente contemplado, pode utilizar o FGTS para amortização total ou parcial do consórcio. Confira abaixo todas as informações para usar o Fundo de Garantia do Serviço.
Desde o dia 18 de março de 2010 o cliente contemplado do consórcio de imóveis pode utilizar o FGTS para amortizar, liquidar e pagar parte das prestações do consórcio de imóveis.
Confira agora algumas regras para o uso do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviços:
As regras para consorciado não contemplado continuam as mesmas. Use seu FGTS para amortizar para complementar a carta de crédito ou compor o lance e aumentar suas chances de contemplação!
E caso você tenha interesse em usar o saldo da conta vinculada entre em contato conosco através de nossos canais de Atendimento ou através de um de nossos representantes.